Sociedade Em Nome Coletivo Exemplos De Empresas – As Sociedades em Nome Coletivo, um tipo de empresa com características e responsabilidades únicas, merecem nossa atenção. Neste artigo, exploraremos exemplos de empresas conhecidas que operam como sociedades em nome coletivo, analisaremos suas características, vantagens e desvantagens e forneceremos orientações sobre como constituí-las.
Exemplos de empresas em sociedade em nome coletivo: Sociedade Em Nome Coletivo Exemplos De Empresas
Uma sociedade em nome coletivo é um tipo de empresa na qual todos os sócios têm responsabilidade ilimitada pelas dívidas e obrigações da empresa. Isso significa que, se a empresa não puder pagar suas dívidas, os credores podem buscar o pagamento dos bens pessoais dos sócios.
Existem vários exemplos de empresas conhecidas que operam como sociedades em nome coletivo. Aqui estão alguns exemplos:
Sub-tópico: Exemplos de empresas em sociedade em nome coletivo
- Goldman Sachs:Uma empresa global de investimentos e valores mobiliários fundada em 1869. Os sócios originais eram Marcus Goldman e Samuel Sachs.
- JPMorgan Chase:Um banco de investimento global e uma empresa de serviços financeiros fundada em 1799. Os sócios originais eram John Pierpont Morgan e George Fisher Baker.
- Bank of America:Um banco de investimento global e uma empresa de serviços financeiros fundada em 1998. Os sócios originais eram Hugh McColl e Kenneth Lewis.
Características das sociedades em nome coletivo
As sociedades em nome coletivo são caracterizadas por possuírem responsabilidade ilimitada, gestão compartilhada e distribuição de lucros entre os sócios.
Estas características estão resumidas na tabela abaixo:
Característica | Descrição |
---|---|
Responsabilidade ilimitada | Todos os sócios são pessoal e ilimitadamente responsáveis pelas dívidas e obrigações da sociedade. |
Gestão compartilhada | A gestão da sociedade é realizada por todos os sócios, de forma conjunta e solidária. |
Distribuição de lucros | Os lucros da sociedade são distribuídos entre os sócios de acordo com o estabelecido no contrato social. |
Vantagens e desvantagens das sociedades em nome coletivo
As sociedades em nome coletivo apresentam vantagens e desvantagens que devem ser consideradas antes de optar por esse tipo de estrutura empresarial.
Uma das principais vantagens é a flexibilidade na gestão, pois os sócios têm autonomia para definir as regras de funcionamento da sociedade. Além disso, a responsabilidade compartilhada entre os sócios permite que as decisões sejam tomadas em conjunto, distribuindo os riscos e benefícios entre os envolvidos.
Vantagens
- Flexibilidade na gestão
- Responsabilidade compartilhada
- Facilidade de formação
- Custos reduzidos de constituição
Desvantagens, Sociedade Em Nome Coletivo Exemplos De Empresas
- Responsabilidade ilimitada
- Potencial para conflitos
- Dificuldade em levantar capital
- Duração limitada
Procedimentos para constituir uma sociedade em nome coletivo
A constituição de uma sociedade em nome coletivo requer o cumprimento de procedimentos específicos. Esses procedimentos visam garantir a legalidade da sociedade e proteger os direitos e obrigações dos sócios.
Documentos necessários
Para constituir uma sociedade em nome coletivo, é necessário reunir os seguintes documentos:
Contrato social
Documento que contém as regras de funcionamento da sociedade, incluindo o nome, sede, objeto social, capital social e distribuição de lucros e prejuízos.
Estatuto social
Documento que regulamenta o funcionamento interno da sociedade, incluindo as regras de administração, deliberação e fiscalização.
Certidão de viabilidade de funcionamento
Documento emitido pela Junta Comercial que comprova a possibilidade de funcionamento da sociedade em determinado endereço.
Cópia autenticada dos documentos de identidade dos sócios
RG e CPF.
Comprovante de residência dos sócios
Conta de luz, água ou telefone.
Processo de registro
Após reunir os documentos necessários, é preciso registrar a sociedade em nome coletivo na Junta Comercial do estado onde ela será sediada. O processo de registro envolve os seguintes passos:
- Protocolo do contrato social e demais documentos na Junta Comercial.
- Pagamento das taxas de registro.
- Publicação do edital de constituição da sociedade no Diário Oficial.
- Obtenção do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Considerações legais
Além dos procedimentos de registro, é importante observar as seguintes considerações legais:
- Os sócios de uma sociedade em nome coletivo são solidariamente responsáveis pelas dívidas da sociedade.
- A administração da sociedade pode ser exercida por todos os sócios ou por um ou mais sócios nomeados no contrato social.
- As decisões da sociedade são tomadas por maioria simples, salvo disposição diversa no contrato social.
- Os lucros e prejuízos da sociedade são distribuídos entre os sócios de acordo com a participação de cada um no capital social.
Papel do contrato social em sociedades em nome coletivo
O contrato social é um documento fundamental para sociedades em nome coletivo, pois estabelece as regras e princípios que regem o funcionamento da empresa.
Ele define os direitos e deveres dos sócios, a forma de administração e distribuição de lucros, e as cláusulas de saída.
Elementos essenciais de um contrato social
- Nome da sociedade
- Objeto social (atividade da empresa)
- Sede social (endereço da empresa)
- Capital social (valor investido pelos sócios)
- Nome, qualificação e participação de cada sócio
- Forma de administração (quem administra a empresa)
- Distribuição de lucros (como os lucros serão divididos entre os sócios)
- Cláusulas de saída (como um sócio pode sair da sociedade)
Exemplo de contrato social
Contrato Social da Sociedade em Nome Coletivo “Silva & Santos”
Os sócios abaixo assinados, resolvem constituir, sob o regime de sociedade em nome coletivo, uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1ª- Nome
A sociedade denominar-se-á “Silva & Santos Sociedade em Nome Coletivo”.
Cláusula 2ª – Objeto Social
A sociedade tem por objeto social a exploração de atividades comerciais no ramo de materiais de construção.
Cláusula 3ª – Sede
A sede da sociedade será na Rua das Flores, nº 100, na cidade de São Paulo.
Cláusula 4ª – Capital Social
O capital social é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dividido em 100 (cem) quotas de R$ 1.000,00 (mil reais) cada.
Cláusula 5ª – Sócios
São sócios da sociedade:
- João da Silva, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Rua das Flores, nº 100, na cidade de São Paulo;
- Maria dos Santos, brasileira, solteira, comerciante, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente na Rua das Flores, nº 100, na cidade de São Paulo.
Cláusula 6ª – Administração
A sociedade será administrada pelos dois sócios, em conjunto.
Cláusula 7ª – Distribuição de Lucros
Os lucros da sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um.
Cláusula 8ª – Saída de Sócio
Qualquer sócio poderá sair da sociedade mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, por escrito, aos demais sócios.
Cláusula 9ª – Dissolução
A sociedade será dissolvida por acordo dos sócios ou por motivo de falecimento de um deles.
Cláusula 10ª – Foro
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da cidade de São Paulo.
Entender as sociedades em nome coletivo é essencial para empreendedores e empresários. Com sua flexibilidade, responsabilidade compartilhada e potencial de crescimento, elas podem ser uma opção atraente para empresas de pequeno e médio porte. No entanto, é crucial estar ciente das responsabilidades ilimitadas e do potencial de conflitos associados a esse tipo de estrutura empresarial.
Frequently Asked Questions
O que é uma Sociedade em Nome Coletivo?
Uma Sociedade em Nome Coletivo é um tipo de empresa em que dois ou mais sócios compartilham responsabilidade ilimitada pelas dívidas e obrigações da empresa.
Quais são as vantagens de uma Sociedade em Nome Coletivo?
Flexibilidade, responsabilidade compartilhada, facilidade de formação e tributação favorável são algumas vantagens das Sociedades em Nome Coletivo.
Quais são as desvantagens de uma Sociedade em Nome Coletivo?
Responsabilidade ilimitada, potencial para conflitos entre sócios e dificuldade em levantar capital são algumas desvantagens das Sociedades em Nome Coletivo.