Pessoas Jurídicas De Direito Público Interno Exemplos – O universo jurídico brasileiro contempla as Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno, entidades com natureza e funções específicas no ordenamento jurídico. Vamos mergulhar neste tema, explorando seus conceitos, exemplos e particularidades.
As Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno são entes criados pelo Estado para desempenhar funções de interesse público, possuindo personalidade jurídica própria e autonomia administrativa.
Conceito de Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno
Pessoas jurídicas são entidades reconhecidas pela lei como sujeitos de direitos e obrigações. As pessoas jurídicas de direito público interno são aquelas criadas pelo Estado para desempenhar funções públicas, como prestar serviços ou exercer atividades econômicas.As principais características das pessoas jurídicas de direito público interno são:
Características
- São criadas por lei ou ato administrativo;
- Têm personalidade jurídica própria, distinta da do Estado;
- São regidas pelo direito público;
- Exercem atividades de interesse público;
- Estão sujeitas à fiscalização do Estado;
- Podem ser autárquicas, fundacionais ou empresariais.
Exemplos de Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno
As pessoas jurídicas de direito público interno são entidades criadas pelo Estado para exercer funções de interesse público. Elas possuem personalidade jurídica própria, distinta da do Estado, e são regidas pelo direito público.
Existem diversos tipos de pessoas jurídicas de direito público interno, entre eles:
Entidades Governamentais, Pessoas Jurídicas De Direito Público Interno Exemplos
São órgãos do Estado que exercem funções típicas da administração pública, como a prestação de serviços públicos, a regulação de atividades econômicas e a defesa nacional.
- Ministérios
- Secretarias de Estado
- Agências Reguladoras
- Forças Armadas
Autarquias
São entidades criadas por lei para exercer atividades de interesse público, com autonomia administrativa e financeira em relação ao Estado.
- Universidades Públicas
- Hospitais Públicos
- Institutos de Pesquisa
- Prefeituras Municipais
Empresas Públicas
São empresas criadas pelo Estado para explorar atividades econômicas de interesse público, como a produção de energia, o transporte e as telecomunicações.
- Petrobras
- Eletrobras
- Correios
- Caixa Econômica Federal
Criação e Extinção de Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno
As pessoas jurídicas de direito público interno são criadas e extintas por meio de atos normativos, como leis, decretos ou portarias. A criação dessas entidades envolve uma série de requisitos legais e etapas específicas.
Requisitos para a Criação de Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno
Para criar uma pessoa jurídica de direito público interno, é necessário:
- Existência de uma necessidade pública ou interesse coletivo;
- Autorização legal para a sua criação;
- Definição dos seus objetivos, estrutura e funcionamento;
- Dotação orçamentária para o seu funcionamento.
Etapas da Criação de Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno
As etapas para a criação de uma pessoa jurídica de direito público interno geralmente incluem:
- Elaboração do projeto de lei, decreto ou portaria que cria a entidade;
- Aprovação do projeto pelo Poder Legislativo ou Executivo;
- Publicação do ato normativo no Diário Oficial;
- Registro da entidade no órgão competente.
Formas de Extinção de Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno
As pessoas jurídicas de direito público interno podem ser extintas por:
- Dissolução, quando a entidade perde a sua finalidade ou não tem mais condições de funcionar;
- Fusão, quando duas ou mais entidades se unem para formar uma nova entidade;
- Incorporação, quando uma entidade é absorvida por outra;
- Liquidação, quando a entidade é extinta e seus bens são vendidos para pagar suas dívidas.
Capacidade e Representação das Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno
As pessoas jurídicas de direito público interno possuem capacidade jurídica para o exercício de seus direitos e obrigações, dentro dos limites de sua competência e finalidade.
Sua capacidade de agir é limitada pelas normas legais que as criaram, podendo ser ampliada ou restringida por lei. As restrições à capacidade das pessoas jurídicas de direito público interno visam proteger o interesse público e evitar o desvio de finalidade.
Sistema de Representação
As pessoas jurídicas de direito público interno são representadas por seus órgãos dirigentes, que atuam em nome e em representação da entidade. A representação é exercida por meio de atos jurídicos, como contratos, decretos e portarias.
O sistema de representação das pessoas jurídicas de direito público interno visa garantir a legitimidade e a eficácia de seus atos, bem como proteger os interesses da entidade e da coletividade.
Responsabilidade das Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno
As pessoas jurídicas de direito público interno, como o Estado, os municípios e as autarquias, também podem ser responsabilizadas pelos danos que causarem a terceiros.
A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público interno baseia-se na teoria da responsabilidade objetiva, segundo a qual a pessoa jurídica é responsável pelos danos causados por seus agentes, independentemente de culpa.
Teorias de Responsabilidade
Existem diferentes teorias de responsabilidade que podem ser aplicadas às pessoas jurídicas de direito público interno:
- Teoria da responsabilidade objetiva:A pessoa jurídica é responsável pelos danos causados por seus agentes, independentemente de culpa.
- Teoria da responsabilidade subjetiva:A pessoa jurídica só é responsável pelos danos causados por seus agentes se houver culpa.
- Teoria da responsabilidade mista:A pessoa jurídica é responsável pelos danos causados por seus agentes se houver culpa ou se o dano for causado por atividade perigosa.
No Brasil, a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público interno é objetiva, conforme disposto no art. 37, § 6º da Constituição Federal.
Casos em que as Teorias se Aplicam
As diferentes teorias de responsabilidade são aplicadas a casos específicos:
- Teoria da responsabilidade objetiva:Aplica-se aos casos em que a atividade da pessoa jurídica é perigosa ou quando o dano é causado por um agente público no exercício de sua função.
- Teoria da responsabilidade subjetiva:Aplica-se aos casos em que a pessoa jurídica não exerce atividade perigosa e o dano é causado por um agente público fora do exercício de sua função.
- Teoria da responsabilidade mista:Aplica-se aos casos em que a atividade da pessoa jurídica é perigosa e o dano é causado por um agente público fora do exercício de sua função.
Formas de Reparação dos Danos
As formas de reparação dos danos causados por pessoas jurídicas de direito público interno são:
- Indenização pecuniária:Pagamento de uma quantia em dinheiro à vítima.
- Restauração do status quo ante:Reposição da situação anterior ao dano.
- Prestação de serviços:Prestação de serviços à vítima para reparar o dano.
Em resumo, as Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno são entidades essenciais para o funcionamento do Estado, prestando serviços públicos e exercendo funções de interesse coletivo. Compreender sua natureza jurídica e exemplos é fundamental para entender o funcionamento do sistema jurídico brasileiro.
FAQ Compilation: Pessoas Jurídicas De Direito Público Interno Exemplos
O que são Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno?
São entidades criadas pelo Estado para exercer funções de interesse público, possuindo personalidade jurídica própria e autonomia administrativa.
Quais são alguns exemplos de Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno?
Ministérios, autarquias (como universidades públicas), empresas públicas (como Correios) e fundações públicas.
Como são criadas as Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno?
Por meio de leis ou decretos específicos que estabeleçam sua finalidade, estrutura e funcionamento.